DL n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012 |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012 _____________________ |
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Artigo 2.º Aplicação do Regime da Administração Financeira do Estado |
1 - É mantido em vigor para o ano de 2012 o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março.
2 - Fica a Direção-Geral do Orçamento (DGO) autorizada a proceder às alterações da classificação orgânica necessárias à concretização da plena adesão das instituições referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, ao Regime da Administração Financeira da Estado, desde que reunidas as condições técnicas. |
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