DL n.º 3/2012, de 16 de Janeiro LEI ORGÂNICA DO GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 136/2017, de 06 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança _____________________ |
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Artigo 9.º
Cooperação e dever de colaboração |
1 - No exercício das suas atribuições e competências, o GNS atua em coordenação com os serviços de informações da República Portuguesa, com as forças e os serviços de segurança e com os demais serviços e organismos competentes em matéria de proteção e salvaguarda da informação classificada.
2 - Para assegurar o exercício das suas atribuições, o GNS pode estabelecer parcerias, protocolos e outras formas de cooperação com quaisquer entidades, nacionais ou estrangeiras.
3 - O GNS pode solicitar às autoridades policiais e judiciárias e a quaisquer outros serviços, organismos ou entidades públicas ou privadas toda a colaboração ou auxílio que julgue necessários para o exercício das suas atividades de credenciação e de fiscalização.
4 - Os órgãos dirigentes do GNS, bem como o restante pessoal, desde que devidamente identificados e mandatados, têm direito a aceder, sempre que necessário para o desempenho das suas funções, aos locais, equipamentos e suportes que sirvam ao manuseamento de informação classificada. |
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