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  Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro
    ESTRUTURA NUCLEAR DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT)

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 337/2013, de 20 de Novembro!  
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   - Portaria n.º 337/2013, de 20/11
- 4ª versão - a mais recente (Portaria n.º 98/2020, de 20/04)
     - 3ª versão (Portaria n.º 155/2018, de 29/05)
     - 2ª versão (Portaria n.º 337/2013, de 20/11)
     - 1ª versão (Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12)
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SUMÁRIO
Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis
_____________________
  Artigo 34.º-A
Direção de Serviços de Gestão do Risco
1 - A Direção de Serviços de Gestão de Risco, abreviadamente designada por DSGR, prepara e desenvolve, concertadamente com as demais unidades orgânicas da AT, a estratégia de prevenção do risco de incumprimento fiscal e aduaneiro, definindo as ações necessárias à identificação e prevenção desse mesmo risco de incumprimento.
2 - À DSGR, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Recolher, centralizar e tratar informação para identificação dos riscos gerais de incumprimento fiscal e aduaneiro;
b) Efetuar a análise dos riscos de incumprimento fiscal e aduaneiro e a avaliação do seu impacto;
c) Definir estratégias de redução do risco de incumprimento fiscal e aduaneiro;
d) Propor as ações de assistência e comunicação para prevenção dos riscos identificados;
e) Promover a articulação com as diferentes unidades orgânicas da AT no sentido de uma gestão integrada do risco de incumprimento fiscal e aduaneiro;
f) Propor as situações de risco de incumprimento que, anualmente, devam ser objeto de intervenção inspetiva integrada no Plano Nacional de Atividades de Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA);
g) Propor as alterações legislativas necessárias para eliminar riscos específicos de incumprimento fiscal e aduaneiro;
h) Promover a avaliação dos resultados da gestão do risco de incumprimento fiscal e aduaneiro.
Aditado pelo seguinte diploma: Portaria n.º 337/2013, de 20 de Novembro

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