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  Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro
    ESTRUTURA NUCLEAR DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT)

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 337/2013, de 20 de Novembro!  
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   - Portaria n.º 337/2013, de 20/11
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     - 3ª versão (Portaria n.º 155/2018, de 29/05)
     - 2ª versão (Portaria n.º 337/2013, de 20/11)
     - 1ª versão (Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12)
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SUMÁRIO
Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis
_____________________
  Artigo 33.º
Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte
1 - A Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte, abreviadamente designada por DSCAC, assegura a divulgação de informação com relevância tributária e aduaneira, bem como desenvolve as políticas de comunicação da AT tendo em vista, nomeadamente, a promoção da confiança, da mobilização e do acesso ao conhecimento.
2 - À DSCAC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Coordenar a difusão de informação sobre as normas tributárias e aduaneiras e sobre o cumprimento das respetivas obrigações fiscais;
b) Gerir os canais de relacionamento informativo, designadamente a gestão do conteúdo do portal da AT na Internet e intranet e o Centro de Atendimento Telefónico;
c) Gerir a informação relevante para o atendimento dos contribuintes, contribuindo para a simplificação e normalização dos procedimentos e para a uniformização da informação a prestar pelos serviços;
d) Colaborar com outras entidades públicas na promoção e desenvolvimento de canais de atendimento;
e) Desenvolver, em articulação com as demais unidades orgânicas da AT, iniciativas que promovam, junto dos contribuintes, operadores económicos e cidadãos em geral, uma atitude proativa da AT, no reforço da prevenção e no aumento do cumprimento voluntário;
f) Promover e coordenar a realização de campanhas informativas;
g) Recolher e analisar a informação da comunicação social sobre matéria tributária e aduaneira e sobre a AT em geral;
h) Assegurar junto dos trabalhadores a divulgação da informação relevante para garantir a compreensão da estratégia e o alinhamento dos recursos humanos com os objetivos estratégicos;
i) Fomentar a comunicação interna, designadamente através da divulgação periódica aos trabalhadores de informação relativa a atualidades e atividades relevantes da AT.

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