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  Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro
    ESTRUTURA NUCLEAR DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT)

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 337/2013, de 20 de Novembro!  
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     - 2ª versão (Portaria n.º 337/2013, de 20/11)
     - 1ª versão (Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12)
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SUMÁRIO
Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis
_____________________
  Artigo 32.º
Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais
1 - A Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais, abreviadamente designada por DSCRI, assegura a colaboração e os contactos com as organizações da União Europeia, com as instituições internacionais e nacionais, bem como com as demais entidades e organizações de natureza empresarial, profissional e social com relevância no domínio da missão e atribuições da AT.
2 - À DSCRI, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Proceder ao estudo e elaborar propostas de medidas destinadas a desenvolver a cooperação tributária e aduaneira com as administrações de outros países, designadamente com os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
b) Garantir a colaboração e os contactos com as organizações e instituições internacionais com impacto no domínio da missão e atribuições da AT;
c) Assegurar a colaboração e contactos com os demais departamentos e serviços do Ministério das Finanças e dos restantes departamentos governamentais;
d) Garantir as relações com organizações e associações de caráter económico e social com relevância no domínio da missão e atribuições da AT, no plano nacional e internacional;
e) Garantir a colaboração com entidades, organizações e associações representativas a nível regional e local com impacto no domínio da missão e atribuições da AT;
f) Garantir as relações com entidades, organizações e associações de natureza empresarial e profissional;
g) Apoiar as iniciativas da AT relacionadas com representação externa, designadamente a organização de seminários, congressos, reuniões ou atividades afins;
h) Organizar e manter atualizado o acervo de convenções, tratados e acordos internacionais e comunitários relevantes em matéria aduaneira.

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