Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro ESTRUTURA NUCLEAR DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT) |
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SUMÁRIO Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis _____________________ |
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Artigo 25.º Direção de Serviços de Formação |
1 - A Direção de Serviços de Formação, abreviadamente designado por DSF, assegura a formação e qualificação dos trabalhadores da AT, nos domínios do direito tributário e aduaneiro e em todos os ramos do conhecimento técnico e científico necessário ao exercício da atividade tributária e aduaneira.
2 - À DSF, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Efetuar o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação dos funcionários da AT;
b) Elaborar o projeto do plano anual de formação e dar-lhe execução;
c) Avaliar os resultados das ações de formação;
d) Definir os conteúdos programáticos das ações de formação;
e) Promover a formação de formadores, tendo em vista manter um núcleo de formadores adequado às necessidades formativas da AT;
f) Promover a autoformação e a formação à distância dos funcionários da AT;
g) Coordenar os programas comunitários de formação e qualificação profissionais e as ações de cooperação com países terceiros e acompanhar a execução do Programa Alfândegas 2013;
h) Desenvolver os estudos conducentes à implementação das novas tecnologias no âmbito da formação e de um sistema transversal de gestão do conhecimento;
i) Produzir e divulgar conteúdos formativos, suportes pedagógicos, documentação e outro material de apoio a ações de formação ou a outros eventos para os quais seja determinada a sua colaboração;
j) Elaborar o relatório anual da formação;
k) Preparar e apresentar projetos de formação com financiamento comunitário e controlar a sua execução;
l) Elaborar estudos técnicos sempre que tal lhe seja solicitado e recolher elementos estatísticos e indicadores de gestão;
m) Emitir os certificados de formação;
n) Prestar apoio técnico audiovisual a ações de formação e em atos oficiais;
o) Colaborar no apoio logístico a concursos, encontros e seminários;
p) Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação da sua responsabilidade de acordo com a metodologia em vigor. |
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