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  Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro
    ESTRUTURA NUCLEAR DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT)

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SUMÁRIO
Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis
_____________________
  Artigo 24.º
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
1 - A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, coordena e executa a política de gestão, recrutamento e avaliação de desempenho dos trabalhadores da AT.
2 - À DSGRH, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Elaborar o plano anual de concursos e executar os demais procedimentos relativos ao recrutamento e seleção de pessoal, nomeadamente propor a abertura dos concursos, assegurar os procedimentos necessários à sua realização e prestar apoio técnico e administrativo aos respetivos júris;
b) Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, bem como os relacionados com os movimentos de pessoal, assiduidade, férias, licenças e benefícios sociais;
c) Definir e promover critérios com vista à aplicação uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desempenho do pessoal;
d) Proceder ao levantamento dos indicadores de gestão e garantir a sua atualização permanente, bem como das respetivas bases de dados;
e) Acompanhar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores da AT;
f) Organizar e manter atualizados os mapas de pessoal e o ficheiro central de pessoal;
g) Recolher os elementos necessários para a gestão previsional dos recursos humanos e elaborar o projeto de balanço social;
h) Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares, designadamente, elaborar os projetos de diploma relativos à definição das condições de trabalho e ao regime do pessoal da AT;
i) Elaborar pareceres e realizar estudos e trabalhos técnicos sempre que tal lhe seja solicitado;
j) Sistematizar as decisões administrativas e elaborar instruções visando uniformizar os procedimentos dos serviços;
k) Organizar os processos individuais do pessoal e manter o respetivo arquivo;
l) Assegurar a ligação ao Sistema Integrado de Organização do Estado (SIOE) e à Bolsa de Emprego Público (BEP);
m) Coordenar e assegurar a aplicação uniforme das disposições relativas ao regime geral da função pública e aos regimes especiais do pessoal da AT, bem como dos respetivos procedimentos administrativos;
n) Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor.

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