Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro ESTRUTURA NUCLEAR DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT) |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 155/2018, de 29 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis _____________________ |
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Artigo 17.º
Direção de Serviços de Reembolsos |
1 - A Direção de Serviços de Reembolsos, abreviadamente designada por DSR, assegura a gestão dos procedimentos para execução dos reembolsos dos tributos fiscais e aduaneiros.
2 - À DSR, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Assegurar os procedimentos relativos aos reembolsos e restituições de imposto, incluindo o pagamento de juros indemnizatórios e outras compensações;
b) (Revogada.)
c) Promover os reembolsos do IVA aos contribuintes não estabelecidos em Portugal;
d) (Revogada.)
e) Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
f) Uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
g) Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos;
h) (Revogada.)
i) Analisar os pedidos de reembolsos e propor às unidades orgânicas com competências de inspeção a realização das ações de controlo inspetivo que se mostrem necessárias;
j) Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
k) Efetuar a compensação das dívidas tributárias e aduaneiras com os créditos de que os contribuintes possam legalmente dispor;
l) Apreciar reclamações e recursos hierárquicos sobre os procedimentos de reembolsos. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 155/2018, de 29/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12
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