Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro ESTRUTURA NUCLEAR DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT) |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 155/2018, de 29 de Maio! |
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SUMÁRIO Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis _____________________ |
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Artigo 16.º
Direção de Serviços de Cobrança |
1 - A Direção de Serviços de Cobrança, abreviadamente designada por DSC, assegura os procedimentos necessários à efetivação da cobrança dos tributos fiscais e aduaneiros, a gestão da conta corrente dos contribuintes, bem como os demais procedimentos com impacto na arrecadação das receitas tributárias.
2 - À DSC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) Proceder ao acerto de contas, nos casos em que se verifique a existência de pagamentos anteriores;
d) (Revogada.)
e) Proceder ao cálculo dos juros de mora quando devidos e, quando a competência não estiver atribuída a outra unidade orgânica, dos juros compensatórios;
f) Assegurar o controlo do pagamento em cobrança voluntária e proceder à identificação das dívidas que subsistam após o prazo de pagamento voluntário;
g) (Revogada.)
h) Disponibilizar aos contribuintes informação financeira sobre a respetiva situação tributária;
i) Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares no âmbito da cobrança;
j) Uniformizar a aplicação das normas fiscais e procedimentos pelos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções no âmbito da cobrança;
k) Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, sob sua responsabilidade, de acordo com a metodologia em vigor;
l) (Revogada.)
m) Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatístico de apoio à gestão;
n) Colaborar com as unidades orgânicas com competência na gestão do imposto, na conceção e compatibilização entre os procedimentos de liquidação e de cobrança;
o) Apreciar reclamações e recursos hierárquicos sobre os procedimentos de cobrança;
p) (Revogada.)
q) Apreciar os pedidos de pagamento em prestações no âmbito da sua competência;
r) (Revogada.)
s) Promover a implementação generalizada de um sistema de pagamento por meios eletrónicos de obrigações tributárias, designadamente através de débito direto em conta bancária, nas situações em que tal for possível. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 155/2018, de 29/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12
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