Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro ESTRUTURA NUCLEAR DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT) |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 337/2013, de 20 de Novembro! |
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SUMÁRIO Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis _____________________ |
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Artigo 15.º Direção de Serviços de Registo de Contribuintes |
1 - A Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, abreviadamente designada por DSRC, assegura a constituição e gestão do registo de contribuinte no domínio tributário e aduaneiro.
2 - À DSRC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Gerir, organizar e atualizar o registo único de contribuintes;
b) Coordenar o tratamento de dados relacionados com o registo único de contribuintes;
c) Manter e atualizar as tabelas gerais de suporte do sistema informático;
d) Organizar e manter atualizado o registo nacional das infrações fiscais e aduaneiras;
e) Organizar e manter atualizado o registo central de veículos e de imóveis dos contribuintes;
f) Organizar e manter atualizado o registo central de contribuintes com reembolsos ou restituições;
g) Atribuir o número de identificação fiscal às pessoas singulares e coletivas, em colaboração com as entidades cuja intervenção seja necessária;
h) Apreciar os pedidos de informação relativa a dados constantes do registo único de contribuintes;
i) Conceber e atualizar modelos declarativos e formulários;
j) Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor. |
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