Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro
    ESTRUTURA NUCLEAR DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT)

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 337/2013, de 20 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 337/2013, de 20/11
- 4ª versão - a mais recente (Portaria n.º 98/2020, de 20/04)
     - 3ª versão (Portaria n.º 155/2018, de 29/05)
     - 2ª versão (Portaria n.º 337/2013, de 20/11)
     - 1ª versão (Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis
_____________________
  Artigo 15.º
Direção de Serviços de Registo de Contribuintes
1 - A Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, abreviadamente designada por DSRC, assegura a constituição e gestão do registo de contribuinte no domínio tributário e aduaneiro.
2 - À DSRC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Gerir, organizar e atualizar o registo único de contribuintes;
b) Coordenar o tratamento de dados relacionados com o registo único de contribuintes;
c) Manter e atualizar as tabelas gerais de suporte do sistema informático;
d) Organizar e manter atualizado o registo nacional das infrações fiscais e aduaneiras;
e) Organizar e manter atualizado o registo central de veículos e de imóveis dos contribuintes;
f) Organizar e manter atualizado o registo central de contribuintes com reembolsos ou restituições;
g) Atribuir o número de identificação fiscal às pessoas singulares e coletivas, em colaboração com as entidades cuja intervenção seja necessária;
h) Apreciar os pedidos de informação relativa a dados constantes do registo único de contribuintes;
i) Conceber e atualizar modelos declarativos e formulários;
j) Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa