DL n.º 123/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 61/2016, de 12 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça _____________________ |
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Artigo 22.º Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência |
1 - A Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência, funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da justiça, e é responsável pela admissão à actividade de administrador de insolvência e pelo controlo do seu exercício.
2 - A composição e o funcionamento da Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência são definidos em diploma próprio. |
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