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  DL n.º 123/2011, de 29 de Dezembro
  LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 38/2022, de 30/05
   - Lei n.º 89/2017, de 21/08
   - DL n.º 61/2016, de 12/09
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 38/2022, de 30/05)
     - 3ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08)
     - 2ª versão (DL n.º 61/2016, de 12/09)
     - 1ª versão (DL n.º 123/2011, de 29/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
_____________________
  Artigo 4.º
Administração directa do Estado
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MJ, os seguintes serviços centrais:
a) A Secretaria-Geral;
b) A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;
c) A Direcção-Geral da Política de Justiça;
d) A Direcção-Geral da Administração da Justiça;
e) A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
f) A Polícia Judiciária.

  Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições do MJ, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a) O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
b) O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
c) O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
d) O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

  Artigo 6.º
Órgãos consultivos
É órgão consultivo do MJ o Conselho Consultivo da Justiça.

  Artigo 7.º
Outras estruturas
No âmbito do MJ funcionam ainda:
a) O Centro de Estudos Judiciários;
b) A Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes;
c) A Comissão de Programas Especiais de Segurança;
d) A Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência.

CAPÍTULO III
Serviços, organismos, órgãos consultivos e outras estruturas
SECÇÃO I
Serviços da administração directa do Estado
  Artigo 8.º
Secretaria-Geral
1 - A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MJ e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como assegurar o apoio aos demais serviços e organismos do MJ nos domínios da gestão e administração de recursos humanos, a contratação pública de bens e serviços, o apoio técnico-jurídico e contencioso e as funções de documentação e arquivo e de relações públicas e protocolo.
2 - A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Prestar a assistência técnica e administrativa aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MJ, não incluída nas atribuições dos demais serviços do MJ, bem como aos órgãos não dotados de estrutura de apoio administrativo, elaborando e executando os respectivos orçamentos;
b) Promover, coordenar e acompanhar no âmbito do MJ as políticas de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, apoiando a tomada de decisão e a respectiva concretização, elaborando os necessários instrumentos de planeamento e de avaliação;
c) Assegurar a gestão e a administração centralizada dos recursos humanos do MJ, designadamente nos domínios do recrutamento e selecção, da administração do pessoal em mobilidade especial e da formação em áreas comuns;
d) Acompanhar a programação e a acção formativa dos trabalhadores dos demais serviços e organismos do MJ, com excepção da formação compreendida na competência exclusiva do Centro de Estudos Judiciários;
e) Assegurar o serviço de consultadoria jurídica aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MJ, bem como aos serviços e organismos do ministério, designadamente através da emissão de informações e pareceres, apreciação de reclamações e recursos hierárquicos que àqueles sejam dirigidos e da elaboração de peças processuais em acções e recursos em que sejam visados actos praticados pelos membros do Governo, nas jurisdições comum ou administrativa, bem como actos praticados por dirigentes de serviços do MJ, desde que solicitada pelo membro do Governo competente;
f) Assegurar o acompanhamento de outros assuntos jurídicos atinentes ao MJ, designadamente em sede de execução de decisões judiciais proferidas por tribunais nacionais, comunitários ou internacionais, em matérias relacionadas com o funcionamento dos tribunais, com actuações do MJ não imputáveis a serviço ou organismo determinado, ou de qualquer outra decisão em que a referida execução tenha sido determinada pelo membro do Governo competente;
g) Assegurar, através da unidade ministerial de compras, a contratação pública centralizada de bens e serviços, sem prejuízo da intervenção específica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., representando o MJ e conduzindo os respectivos processos aquisitivos, e colaborar com os serviços e organismos do MJ no levantamento e agregação de necessidades;
h) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, modernização e a política de qualidade, no âmbito do MJ, acompanhando os processos de certificação da qualidade;
i) Liquidar, cobrar e registar as receitas próprias;
j) Coordenar as acções referentes à organização e preservação do património e arquivo histórico, promovendo boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MJ e procedendo à recolha, tratamento e conservação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
l) Organizar e manter um centro de documentação com relevância para a área da Justiça e desenvolver iniciativas de recolha, organização e divulgação de informação, nomeadamente legislativa e jurisprudencial que revelem interesse directo para o MJ;
m) Assegurar o serviço geral de relações públicas e de protocolo do MJ, em articulação com os demais serviços e organismos;
n) Representar, por intermédio do secretário-geral, e assegurar o normal funcionamento do MJ nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços ou organismos e desde que tal representação não seja directamente assumida pelos membros do Governo.
3 - A SG assegura o apoio administrativo e logístico à Comissão da Liberdade Religiosa, órgão independente de consulta da Assembleia da República e do Governo, objecto de regulamentação em diploma próprio.
4 - A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

  Artigo 9.º
Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
1 - A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, abreviadamente designada por IGSJ, tem por missão desempenhar as funções de auditoria, inspecção e fiscalização relativamente a todas as entidades, serviços e organismos dependentes, ou cuja actividade é tutelada ou regulada pelo MJ.
2 - A IGSJ prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Realizar inspecções, auditorias, sindicâncias, inquéritos, averiguações, peritagens e outras acções inspectivas que lhe sejam ordenadas ou autorizadas, com vista a avaliar o cumprimento das missões, das normas legais e regulamentares e das instruções governamentais aplicáveis à actividade dos órgãos, serviços e organismos objecto de inspecção, assegurando o acompanhamento das recomendações emitidas;
b) Apreciar queixas, reclamações, denúncias, participações e exposições e realizar acções inspectivas na sequência de indícios apurados ou de solicitações de outras entidades do Estado que lhe sejam apresentadas por eventuais violações da legalidade ou por suspeitas de irregularidade ou deficiência no funcionamento de órgãos, serviços e organismos do MJ;
c) Realizar auditorias financeiras e auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do MJ, no quadro das responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno e participar no Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;
d) Propor a instauração e instruir processos disciplinares, de inquérito e de averiguações que forem determinados pelo membro do Governo competente ou que por ele sejam avocados;
e) Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho, e dos resultados obtidos, propor medidas relativas à organização e ao funcionamento dos órgãos, serviços e organismos do MJ, visando a simplificação de processos, circuitos e comunicações e verificar a realização dos objectivos definidos em programas de modernização administrativa;
f) Apresentar as propostas de medidas legislativas ou regulamentares que, na sequência da sua actuação, se afigurem pertinentes, bem como propor a adopção de medidas tendentes a assegurar ou restabelecer a legalidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do MJ;
g) Participar aos órgãos competentes para a investigação criminal os factos com relevância jurídico-criminal e colaborar com aqueles órgãos na obtenção de provas, sempre que tal for solicitado;
h) Liquidar, cobrar e registar as receitas próprias.
3 - A IGSJ é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

  Artigo 10.º
Direcção-Geral da Política de Justiça
1 - A Direcção-Geral da Política de Justiça, abreviadamente designada por DGPJ, tem por missão prestar apoio técnico, acompanhar e monitorizar políticas, organizar e fomentar o recurso aos tribunais arbitrais, aos julgados de paz e a outros meios extrajudiciais de resolução de conflitos, assegurando o planeamento estratégico e a coordenação das relações externas e de cooperação, e é responsável pela informação estatística da área da justiça.
2 - A DGPJ prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Apoiar o planeamento, a concepção, o acompanhamento e a avaliação das políticas, objectivos e prioridades do MJ, bem como o desenvolvimento de meios extrajudiciais de resolução de conflitos e a definição e execução de políticas no domínio da Justiça com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais;
b) Conceber, preparar, analisar e apoiar tecnicamente a execução de iniciativas, medidas legislativas, políticas e programas no âmbito do MJ e proceder à sua avaliação;
c) Apoiar a criação e a operacionalização de meios extrajudiciais de composição de conflitos, designadamente a mediação, a conciliação e a arbitragem;
d) Promover a criação e apoiar o funcionamento de centros de arbitragem, julgados de paz e sistemas de mediação;
e) Assegurar os mecanismos adequados de acesso ao direito, designadamente nos domínios da informação e consultas jurídicas e do apoio judiciário;
f) Participar na concepção e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça, I. P., no desenvolvimento, na implantação, no funcionamento e na evolução dos sistemas de informação;
g) Coordenar a preparação dos planos de acção, anual e de médio prazo, do MJ, numa óptica de gestão por objectivos, procedendo ao seu acompanhamento e à avaliação da sua execução;
h) Coordenar e orientar os processos sectoriais de planeamento do MJ, auxiliando no desenvolvimento de planos estratégicos para a rede judiciária e para os diversos serviços da administração da Justiça, antecipando e acompanhando as alterações sociais, económicas e normativas na caracterização, localização e actividade dos órgãos, serviços e organismos na área da justiça;
i) Proceder à elaboração de documentos estratégicos para a área da justiça, nomeadamente através da formulação de contributos para as Grandes Opções do Plano, acompanhando e avaliando a sua execução;
j) Conceber, elaborar e difundir instrumentos de planeamento e de avaliação das políticas desenvolvidas no âmbito do MJ;
l) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços e organismos no âmbito do MJ, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que sejam atribuídas pela lei aos órgãos de planeamento e controlo departamental do SIADAP;
m) Liquidar, cobrar e registar as receitas próprias;
n) Assegurar a recolha, utilização, tratamento, análise e difusão da informação estatística da Justiça, no quadro do sistema estatístico nacional, definindo normas e procedimentos a observar pelos serviços e organismos do MJ, desenvolvendo as operações necessárias ao aperfeiçoamento da produção estatística de interesse para a área da justiça;
o) Conduzir a política e articular as acções de cooperação na área da Justiça, coordenar a acção e prestar apoio aos representantes do Estado Português nos órgãos internacionais do sector e promover e apoiar as medidas de cooperação jurídica e judiciária com outros Estados, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
p) Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português na área da Justiça, coordenando a representação do MJ na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como em comissões, reuniões, conferências ou organizações similares;
q) Acompanhar as questões relativas ao contencioso da União Europeia nas matérias da Justiça;
r) Recolher e estudar as normas de direito internacional e de direito da União Europeia aplicáveis ou em relação às quais o Estado Português se pretenda vincular, bem como estudar e divulgar a jurisprudência, a doutrina e a política comunitárias para o sector.
3 - A DGPJ integra um Gabinete de Relações Internacionais e um Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios.
4 - A DGPJ é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 38/2022, de 30/05
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 123/2011, de 29/12

  Artigo 11.º
Direcção-Geral da Administração da Justiça
1 - A Direcção-Geral da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DGAJ, tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais.
2 - A DGAJ prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Apoiar a definição das políticas de organização e gestão dos tribunais;
b) Participar, em articulação com a DGPJ, na realização de estudos tendentes à modernização e à racionalização dos meios à disposição dos sistemas judiciário, propondo e executando as medidas adequadas;
c) Assegurar a identificação criminal e o registo de contumazes;
d) Programar e executar as acções relativas à gestão e administração dos trabalhadores dos tribunais, incluindo a programação e a execução das acções de formação inicial e subsequente;
e) Dirigir a actividade dos administradores dos tribunais;
f) Coordenar a elaboração, executar e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais sem autonomia administrativa, bem como participar na preparação e gestão dos orçamentos, relativamente aos tribunais de 1.ª instância, das magistraturas judicial e do Ministério Público;
g) Participar na concepção e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., no desenvolvimento, implantação, funcionamento e evolução dos sistemas de informação do sistema judiciário;
h) Programar as necessidades de instalações dos tribunais e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
i) Colaborar com a DGPJ na recolha, tratamento e difusão da informação estatística relativa aos tribunais, disponibilizando a informação necessária à elaboração das estatísticas oficiais na área da justiça;
j) Liquidar, cobrar e registar as receitas próprias.
3 - A DGAJ é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

  Artigo 12.º
Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
1 - A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, abreviadamente designada por DGRSP, tem por missão o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.
2 - A DGRSP prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Apoiar a definição da política criminal, especialmente nas áreas da prevenção da criminalidade, da reinserção social e da execução das penas e medidas, assegurando a avaliação permanente das condições de funcionamento dos sistemas tutelar educativo e prisional;
b) Assegurar a execução de decisões judiciais que imponham medidas tutelares educativas e penas e medidas alternativas à prisão, bem como a execução de penas e medidas com recurso a meios de vigilância electrónica, prestando a adequada assessoria técnica aos tribunais;
c) Assegurar a execução de decisões judiciais que imponham penas e medidas que devam ser cumpridas no âmbito do sistema prisional e prestar a adequada assessoria técnica aos tribunais;
d) Assegurar a gestão das populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, mantendo em funcionamento sistemas de informação que suportem o planeamento individualizado da execução das medidas tutelares educativas e das penas criminais, garantindo os respectivos sistemas de segurança e a articulação no âmbito do sistema de segurança nacional interno;
e) Assegurar o apoio técnico aos tribunais na tomada de decisão no âmbito dos processos tutelar educativo e penal;
f) Promover a dignificação e humanização das condições de vida nos estabelecimentos tutelares educativos e prisionais, visando a reinserção social, designadamente através da prestação de cuidados de saúde, do ensino, da formação profissional, do trabalho, de iniciativas de carácter cultural e desportivo, da interacção com a comunidade e outras que permitam o desenvolvimento da personalidade;
g) Promover, desenvolver e coordenar programas de tratamento adequados ao perfil criminológico e psicológico e às necessidades de reinserção social e elaborar, executar e avaliar os planos individuais de readaptação social;
h) Coordenar e desenvolver, num quadro de sustentabilidade económica e financeira e em articulação com outras entidades públicas ou privadas, as actividades económicas dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, com o objectivo de alcançar, nomeadamente, a formação profissional, a empregabilidade e a reintegração profissional, quer durante o cumprimento da pena ou medida, quer na vida livre;
i) Conceber, executar ou participar em programas e acções de prevenção da criminalidade e contribuir para um maior envolvimento da comunidade na administração da justiça tutelar educativa e penal, através da cooperação com outras instituições públicas ou particulares e com cidadãos que prossigam objectivos de prevenção criminal e de reinserção social;
j) Promover a formação técnica especializada dos recursos humanos e colaborar nas acções que lhes sejam dirigidas;
l) Liquidar, cobrar e registar as receitas próprias.
m) Assegurar a gestão e segurança dos centros educativos, dos estabelecimentos prisionais e dos demais equipamentos do sistema de reinserção social e prisional, bem como assegurar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., as acções de manutenção necessárias ao seu bom funcionamento;
n) Elaborar os planos de segurança geral dos centros educativos e do sistema prisional, bem como os planos específicos das instalações prisionais, assegurando a respectiva execução;
o) Programar, em colaboração com a DGPJ, as necessidades de instalações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, colaborando com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
p) Colaborar com a DGPJ na recolha, tratamento e divulgação dos dados estatísticos relativos à reinserção social, ao sistema tutelar educativo e ao sistema prisional, disponibilizando a informação necessária à elaboração das estatísticas oficiais na área da justiça.
3 - O modelo de organização e gestão da disponibilização a reclusos de cuidados de saúde equivalentes àqueles que são oferecidos à comunidade em geral, integrado no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, com as adaptações necessárias ao meio prisional, é objecto de diploma próprio que fixe as competências e responsabilidades dos Ministérios da Justiça e da Saúde.
4 - A DGRSP integra um serviço interno de auditoria e inspecção, como instrumento essencial à manutenção da ordem, disciplina e organização dos serviços de reinserção social, dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, cuja coordenação é garantida por magistrados, ouvidos os competentes Conselhos Superiores.
5 - A DGRSP é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

  Artigo 13.º
Polícia Judiciária
1 - A Polícia Judiciária, abreviadamente designada por PJ, é um corpo superior de polícia que tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
2 - A PJ está organizada hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da justiça e rege-se por legislação própria, que define o seu regime, designadamente quanto às suas atribuições, organização, funcionamento e estatuto de pessoal.


SECÇÃO II
Organismos da administração indirecta do Estado
  Artigo 14.º
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
1 - O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., abreviadamente designado por IGFEJ, I. P., tem por missão a gestão dos recursos financeiros do MJ, a gestão do património afecto à área da justiça, das infra-estruturas e recursos tecnológicos, bem como a proposta de concepção, a execução e a avaliação dos planos e projectos de informatização, em articulação com os demais serviços e organismos do MJ.
2 - O IGFEJ, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Apresentar a proposta de financiamento mais adequada à actividade do MJ, enquadrada na política orçamental e financeira do Estado e de acordo com o planeamento estratégico definido para o sector;
b) Definir, executar e avaliar, em colaboração com os respectivos serviços e organismos, o orçamento e os planos de investimento do MJ;
c) Liquidar, cobrar e registar as receitas próprias.
d) Requisitar os fundos provenientes da dotação do Orçamento do Estado afecta aos serviços e organismos do MJ;
e) Assegurar procedimentos de contratação pública não abrangidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com os demais serviços e organismos do MJ;
f) Promover a realização de estudos relativos ao património imobiliário e às instalações do MJ, nomeadamente dirigidos à previsão das necessidades e à rentabilização do património existente, bem como planear, em articulação com os serviços e organismos do MJ, as necessidades no domínio das instalações;
g) Assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e a administração dos imóveis que constituam o património imobiliário afecto ao MJ, organizando e actualizando o respectivo cadastro e inventário, realizando avaliações, elaborando e executando planos de aquisição, arrendamento e alienação e procedendo à afectação de imóveis para instalação de órgãos, serviços e organismos da área da justiça;
h) Definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações, coordenando o respectivo planeamento com os serviços e organismos do MJ;
i) Coordenar a definição dos programas preliminares dos projectos com os serviços e organismos do MJ e assegurar a elaboração dos projectos, a gestão dos empreendimentos e a coordenação e fiscalização das empreitadas, até à recepção das mesmas;
j) Assegurar a apresentação de propostas de concepção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da Justiça, garantindo a sua gestão e administração e o apoio informático aos respectivos utilizadores;
l) Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça, em articulação com estes;
m) Gerir a rede de comunicações da Justiça, em articulação com os serviços e organismos, garantindo a sua segurança e operacionalidade e promovendo a unificação de métodos e processos;
n) Elaborar proposta de articulação do plano estratégico dos sistemas de informação da área da justiça, tendo em atenção a evolução tecnológica e as necessidades globais de formação;
o) Elaborar, implementar e coordenar propostas de projectos de investimento, em matéria de informática e comunicações, dos serviços e organismos do MJ e em articulação com estes;
p) Construir e manter bases de dados na área da Justiça, designadamente de acesso geral, nas áreas jurídica e documental;
q) Prestar serviços a departamentos da área da justiça, a outros departamentos da Administração Pública, a empresas públicas ou a entidades privadas, com base em adequados instrumentos contratuais que determinem, designadamente, os níveis de prestação e respectivas contrapartidas;
r) Exercer funções de certificação no âmbito do MJ.
3 - Junto do IGFEJ, I. P., funciona o Fundo para a Modernização da Justiça.
4 - O IGFEJ, I. P., é dirigido por um conselho diretivo constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 38/2022, de 30/05
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