DL n.º 123/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 61/2016, de 12 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça _____________________ |
|
Artigo 4.º Administração directa do Estado |
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MJ, os seguintes serviços centrais:
a) A Secretaria-Geral;
b) A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;
c) A Direcção-Geral da Política de Justiça;
d) A Direcção-Geral da Administração da Justiça;
e) A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
f) A Polícia Judiciária. |
|
|
|
|
|
|