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  Lei n.º 64/2011, de 22 de Dezembro
    COMISSÃO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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SUMÁRIO
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado
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  Artigo 8.º
Cessação de funções
1 - As funções dos membros da Comissão e da bolsa de peritos cessa pelo decurso do respectivo prazo, e ainda pela:
a) Morte ou impossibilidade física permanente ou com uma duração que se preveja ultrapassar a data do termo da comissão de serviço ou do período para o qual foram designados;
b) Renúncia às funções, através de declaração escrita apresentada à Comissão;
c) Incapacidade ou incompatibilidade superveniente.
2 - No caso de vacatura por um dos motivos previstos no número anterior, a vaga deve ser preenchida no prazo de 15 dias após a sua verificação.

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