DL n.º 117/2011, de 15 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
| - 10ª versão - a mais recente (DL n.º 60/2023, de 24/07) - 9ª versão (DL n.º 19/2021, de 15/03) - 8ª versão (DL n.º 113/2017, de 07/09) - 7ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08) - 6ª versão (DL n.º 152/2015, de 07/08) - 5ª versão (DL n.º 28/2015, de 10/02) - 4ª versão (DL n.º 5/2015, de 08/01) - 3ª versão (DL n.º 1/2015, de 06/01) - 2ª versão (DL n.º 200/2012, de 27/08) - 1ª versão (DL n.º 117/2011, de 15/12) | |
|
SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças _____________________ |
|
Artigo 5.º Administração indirecta do Estado |
Prosseguem atribuições do MF, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a) A Caixa Geral de Aposentações, I. P.;
b) O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.;
c) A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.. |
|
|
|
|
|
|