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  DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro
    PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro!  
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   - DL n.º 115/2011, de 05/12
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     - 3ª versão (DL n.º 265/2012, de 28/12)
     - 2ª versão (DL n.º 115/2011, de 05/12)
     - 1ª versão (DL n.º 309/2009, de 23/10)
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SUMÁRIO
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda
_____________________
  Artigo 78.º
Bens imóveis em vias de classificação
1 - O regime previsto no presente decreto-lei aplica-se aos procedimentos em curso de classificação de bens imóveis em que ainda não tenha sido realizada a audiência prévia dos interessados.
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, o prazo para a conclusão dos procedimentos de classificação em curso abrangidos pelo número anterior, quando esteja em causa a classificação de bem imóvel de interesse nacional ou de interesse público, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2012.
3 - Os procedimentos de classificação a que se refere o número anterior caducam, se não for tomada decisão final até à data referida.
4 - O IGESPAR, I. P., e a direcção regional de cultura territorialmente competente divulgam nas respectivas páginas electrónicas os bens imóveis em vias de classificação na data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 115/2011, de 05/12
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