Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro
    PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 10/2024, de 08/01)
     - 3ª versão (DL n.º 265/2012, de 28/12)
     - 2ª versão (DL n.º 115/2011, de 05/12)
     - 1ª versão (DL n.º 309/2009, de 23/10)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda
_____________________
  Artigo 78.º
Bens imóveis em vias de classificação
1 - O regime previsto no presente decreto-lei aplica-se aos procedimentos em curso de classificação de bens imóveis em que ainda não tenha sido realizada a audiência prévia dos interessados.
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, os procedimentos de classificação de bens imóveis em curso caducam se não for tomada a decisão final no prazo de um ano a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei.
3 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado nos termos do artigo 19.º
4 - O IGESPAR, I. P., e a direcção regional de cultura territorialmente competente divulgam nas respectivas páginas electrónicas os bens imóveis em vias de classificação na data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa