DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
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Artigo 77.º Adequação de situações existentes |
1 - Os actos de classificação de bens imóveis que correspondam materialmente às categorias de conjunto ou sítio são objecto de revisão em conformidade com o regime do presente decreto-lei em prazo a estabelecer por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, mediante proposta do IGESPAR, I. P., ouvidas as direcções regionais de cultura.
2 - As zonas de protecção vigentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, são alteradas em conformidade com o seu regime em prazo a estabelecer por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, mediante proposta do IGESPAR, I. P., ouvidas as direcções regionais de cultura. |
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