DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
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Artigo 76.º Interpretação de plantas |
1 - As dúvidas suscitadas pela leitura de planta publicada ou divulgada respeitante à delimitação de bem imóvel ou zona de protecção são resolvidas através da consulta do original arquivado para o efeito no IGESPAR, I. P.
2 - O IGESPAR, I. P., faculta, a requerimento dos interessados, reprodução em suporte de papel ou suporte analógico das plantas referidas no número anterior mediante o pagamento de taxa conforme previsto na alínea e) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 96/2007, de 29 de Março. |
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