DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
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Artigo 75.º Confidencialidade |
1 - A divulgação pública de dados referentes aos bens imóveis classificados, ou em vias de classificação, deve ser restringida, por iniciativa do IGESPAR, I. P., ou a pedido do proprietário, possuidor ou detentor de outros direitos reais, quando da mesma resulte perigo para a segurança, nomeadamente no que diz respeito ao património móvel integrado.
2 - A restrição de divulgação pública de dados referida no número anterior pode também ser requerida pelos respectivos proprietários, possuidores ou detentores de outros direitos reais com fundamento na incompatibilidade, no caso concreto, com direitos, liberdades e garantias pessoais. |
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