DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
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Artigo 74.º Órgão consultivo competente |
O órgão consultivo competente a que o presente decreto-lei faz referência nos artigos 22.º e 44.º é o órgão consultivo do Ministério da Cultura, nos termos do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 35/2007, de 29 de Março. |
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