DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
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Artigo 73.º Procedimento informatizado |
1 - O requerimento inicial e a instrução dos pedidos de classificação de bens imóveis são realizados por via electrónica através da página electrónica do IGESPAR, I. P.
2 - Até à entrada em funcionamento do procedimento informatizado previsto neste artigo, o requerimento inicial é apresentado, por escrito, junto do IGESPAR, I. P. |
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