DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Disposições finais
| Artigo 71.º Indemnização |
Os prejuízos decorrentes de servidões administrativas ou de outras restrições resultantes da aplicação do presente decreto-lei são indemnizáveis nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro. |
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