DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
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SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
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Artigo 67.º Relação entre autarquia e administração do património cultural |
1 - A elaboração do plano de pormenor de salvaguarda compete à câmara municipal e é objecto de parceria com o IGESPAR, I. P., e com a direcção regional de cultura territorialmente competente.
2 - Os termos da parceria referida no número anterior, entre o IGESPAR, I. P., a direcção regional de cultura territorialmente competente e a câmara municipal competente podem ser objecto de um protocolo, sem prejuízo do acompanhamento obrigatório do plano de pormenor de salvaguarda. |
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