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  DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro
    PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro!  
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     - 2ª versão (DL n.º 115/2011, de 05/12)
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SUMÁRIO
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda
_____________________
  Artigo 61.º
Comunicação e divulgação
1 - As câmaras municipais comunicam ao IGESPAR, I. P., e à direcção regional de cultura territorialmente competente a decisão de abertura e a decisão final do procedimento de classificação de bem imóvel como de interesse municipal, bem como, quando fixada, de zona de protecção.
2 - O IGESPAR, I. P., e a direcção regional territorialmente competente divulgam nas respectivas páginas electrónicas os bens imóveis classificados como de interesse municipal e as respectivas zonas de protecção.

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