DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
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SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
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Artigo 61.º Comunicação e divulgação |
1 - As câmaras municipais comunicam ao IGESPAR, I. P., e à direcção regional de cultura territorialmente competente a decisão de abertura e a decisão final do procedimento de classificação de bem imóvel como de interesse municipal, bem como, quando fixada, de zona de protecção.
2 - O IGESPAR, I. P., e a direcção regional territorialmente competente divulgam nas respectivas páginas electrónicas os bens imóveis classificados como de interesse municipal e as respectivas zonas de protecção. |
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