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  DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro
    PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro!  
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SUMÁRIO
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda
_____________________
  Artigo 44.º
Projecto de decisão de definição de zona especial de protecção
Ouvido o órgão consultivo competente, de acordo com o previsto no artigo 22.º, o IGESPAR, I. P., elabora projecto de decisão de definição de zona especial de protecção.

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