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  DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro
    PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro!  
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     - 2ª versão (DL n.º 115/2011, de 05/12)
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SUMÁRIO
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda
_____________________
  Artigo 30.º
Decisão final do procedimento de classificação de bem imóvel
1 - A decisão final do procedimento de classificação de bem imóvel como de interesse nacional cabe ao Governo, sob a forma de decreto, mediante proposta do membro do Governo responsável pela área da cultura.
2 - A decisão final do procedimento de classificação de bem imóvel como de interesse público e, quando definida em simultâneo, da zona especial de protecção, compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura, sob a forma de portaria.

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