DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
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Artigo 28.º Pronúncia das direcções regionais de cultura no âmbito da audiência dos interessados |
As observações suscitadas no âmbito da audiência dos interessados e da câmara municipal do município onde se situe o bem imóvel são apresentadas junto da direcção regional de cultura territorialmente competente que se pronuncia sobre os respectivos fundamentos e as remete, no prazo de 15 dias, ao IGESPAR, I. P. |
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