DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
|
Artigo 27.º Consulta do processo administrativo de classificação de bem imóvel |
1 - O IGESPAR, I. P., envia cópia do processo administrativo de classificação incluindo, quando definida, a respectiva zona especial de protecção, à câmara municipal do município onde se situe o bem imóvel e à direcção regional de cultura territorialmente competente, de forma a facilitar aos interessados e à câmara municipal a respectiva consulta e a apresentação de observações.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o IGESPAR, I. P., e a direcção regional de cultura territorialmente competente devem disponibilizar na respectiva página electrónica os elementos relevantes do projecto de decisão em relação à classificação do bem imóvel e, quando definida, da zona especial de protecção, bem como a indicação do termo do prazo para a pronúncia dos interessados na audiência prévia. |
|
|
|
|
|
|