DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
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SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
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Artigo 24.º Arquivamento do procedimento de classificação de bem imóvel |
1 - No caso de arquivamento do procedimento de classificação de bem imóvel os interessados são notificados nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 9.º
2 - O arquivamento é igualmente comunicado às entidades referidas no artigo 10.º
3 - Qualquer interessado pode reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decide o arquivamento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa. |
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