DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
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Artigo 19.º Prazo geral de conclusão do procedimento de classificação de bem imóvel |
1 - Na sequência das diligências instrutórias, o director do IGESPAR, I. P., por sua iniciativa ou por proposta da direcção regional de cultura territorialmente competente, pode determinar, mediante despacho fundamentado, a prorrogação do prazo previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, por uma só vez e por igual período.
2 - A prorrogação do prazo referido no número anterior é notificada nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e divulgada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º |
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