DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
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Artigo 16.º Suspensão nas zonas de protecção |
O regime de suspensão previsto no artigo 42.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e na alínea g) do n.º 2 do artigo 14.º aplica-se aos bens imóveis situados na zona geral de protecção ou na zona especial de protecção provisória, desde que tal seja expressamente indicado na decisão de abertura do procedimento de classificação, e mantém-se até à decisão final do procedimento de classificação. |
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