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  DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro
    PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro!  
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     - 2ª versão (DL n.º 115/2011, de 05/12)
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SUMÁRIO
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda
_____________________
  Artigo 10.º
Comunicação
1 - O IGESPAR, I. P., comunica a decisão de abertura do procedimento de classificação à direcção regional de cultura territorialmente competente, à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e, no caso de bem imóvel afecto à Defesa Nacional, à Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa, bem como à conservatória do registo predial competente da situação do bem imóvel, para os efeitos previstos no artigo 39.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
2 - O IGESPAR, I. P., dá ainda conhecimento do acto que decide a abertura do procedimento de classificação à Ordem dos Arquitectos, à Ordem dos Engenheiros e às estruturas associativas de defesa do património cultural.
3 - Para efeitos do previsto no número anterior, o IGESPAR, I. P., promove o registo das estruturas associativas de defesa do património cultural através de formulário electrónico disponibilizado na respectiva página electrónica.

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