DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
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Artigo 8.º Abertura do procedimento |
1 - O IGESPAR, I. P., decide o pedido de abertura do procedimento de classificação ou o seu arquivamento no prazo de 60 dias a contar da data de apresentação do requerimento inicial, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
2 - O prazo referido no número anterior é prorrogável, mediante despacho fundamentado do director do IGESPAR, I. P., por igual período, quando seja necessário definir uma zona especial de protecção provisória. |
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