DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
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Artigo 6.º Modelo de requerimento inicial |
1 - O IGESPAR, I. P., e as direcções regionais de cultura disponibilizam na respectiva página electrónica o modelo de requerimento inicial.
2 - O modelo de requerimento inicial indica os documentos a juntar e é acompanhado de instruções de preenchimento, designadamente, em relação às categorias de classificação e à respectiva graduação.
3 - O modelo de requerimento e as respectivas instruções de preenchimento são elaborados pelo IGESPAR, I. P., ouvidas as direcções regionais de cultura, e aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura. |
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