DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
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Artigo 5.º Requerimento inicial |
1 - O requerimento inicial é formulado por escrito e contém, designadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação, localização e descrição do bem imóvel;
b) Identificação, sempre que possível, da propriedade, posse ou outro direito real de gozo, relativo ao bem imóvel;
c) Fundamento do pedido em função do interesse cultural do bem imóvel.
2 - O requerimento inicial é apresentado ao Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.), e deve ser apresentado por via electrónica através da página electrónica do IGESPAR, I. P., nos termos do artigo 73.º |
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