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  DL n.º 170/2007, de 03 de Maio
    GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 3/2012, de 16/01)
     - 1ª versão (DL n.º 170/2007, de 03/05)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de Janeiro!]
_____________________

Decreto-Lei n.º 170/2007, de 3 de Maio
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
É neste quadro que surge a nova Lei Orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, na qual se procede à reestruturação deste serviço, sistematizando, em matéria de áreas de intervenção, as atribuições e competências que se encontravam dispersas em legislação diversa, desde logo, as relativas ao comércio e indústria de armamento, a segurança de produtos e sistemas de informação e informáticos que sirvam de suporte ao tratamento, arquivo e transmissão de matérias classificadas, a certificação da assinatura electrónica e dos equipamentos, bem como as competências inerentes à protecção e à salvaguarda das marcas e graus de classificação, nacionais e internacionais e às responsabilidades da ANS e do GNS no Sistema GALILEO e na Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (EUROJUST).
Importa ainda assinalar as novas funções desempenhadas por este serviço no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas, criado pelo Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, no qual se prevê que a Autoridade Nacional de Segurança seja a entidade competente para a credenciação e a fiscalização das entidades certificadoras naquele compreendidas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Natureza
1 - O Gabinete Nacional de Segurança, abreviadamente designado por GNS, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que funciona no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, junto do Gabinete Coordenador de Segurança, na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.
2 - A Autoridade Nacional de Segurança, abreviadamente designada por ANS, dirige o GNS e é a entidade que exerce, em exclusivo, a protecção e a salvaguarda das matérias classificadas.

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