Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro PRINCÍPIOS E NORMAS A QUE OBEDECE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado _____________________ |
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Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: | CAPÍTULO I
Princípios gerais
| Artigo 1.º Objecto |
A presente lei estabelece os princípios e normas a que obedece a organização da administração directa do Estado. |
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