Dec. Reglm. n.º 3/89, de 28 de Janeiro |
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SUMÁRIO Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, referente à tipologia das artes de pesca, áreas de pesca, características das embarcações e tamanhos de espécies _____________________ |
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Artigo 4.º |
Nos termos do Regulamento do Conselho (CEE) n.º 1555/88, de 31 de Maio, é permitida a detenção a bordo de exemplares das espécies carapau/chicharro (Trachurus trachurus) e carapau-negrão ou chicharro (Trachurus picturatus), com tamanhos inferiores aos estabelecidos no anexo V ao Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, desde que exclusivamente destinados à utilização como isco vivo. |
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