Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro
    REGULAMENTO DA APANHA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª versão - a mais recente (Portaria n.º 1228/2010, de 06/12)
     - 4ª versão (Portaria n.º 144/2006, de 20/02)
     - 3ª versão (Portaria n.º 477/2001, de 10/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 16-L/2000, de 30/11)
     - 1ª versão (Portaria n.º 1102-B/2000, de 22/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Regulamento da Apanha
_____________________
  Artigo 12.º
Tamanhos mínimos
Às espécies que podem ser objecto da apanha com fins comerciais aplica-se o disposto no artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa