Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro REGULAMENTO DA APANHA |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento da Apanha _____________________ |
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Artigo 10.º Zonas de actividade e período de defeso - Proibição de uso de utensílios e equipamento |
1 - Para todas as espécies de moluscos bivalves é fixado, entre 1 de Maio e 15 de Junho de cada ano, um período de interdição de apanha por motivos biológicos.
2 - Tendo em conta a situação dos recursos e factores de ordem sócio-económica, pode o membro do Governo responsável pelo sector das pescas, mediante despacho:
a) Proibir a apanha de qualquer das espécies referidas no anexo I ao presente Regulamento;
b) Fixar máximos de captura por espécies e contingentes das licenças referidas no n.º 2 do artigo 50.º |
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