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  Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro
    REGULAMENTO DA APANHA

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     - 1ª versão (Portaria n.º 1102-B/2000, de 22/11)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento da Apanha
_____________________
  Artigo 9.º
Exercício da apanha por mergulho
1 - A apanha exercida por apanhador totalmente imerso na água designa-se por apanha por mergulho.
2 - A apanha por mergulho só é permitida desde que efectuada em apneia, isto é, sem auxílio de qualquer equipamento autónomo ou semiautónomo de respiração.
3 - Durante a actividade, é obrigatória a utilização de uma bóia sinalizadora, de cor amarela, laranja ou vermelha, que pode ser esférica ou cilíndrica, com, pelo menos, 15 cm de raio e 15 l de capacidade e arvorando a bandeira A do Código Internacional de Sinais.

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