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  Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro
    REGULAMENTO DA APANHA

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     - 2ª versão (Rect. n.º 16-L/2000, de 30/11)
     - 1ª versão (Portaria n.º 1102-B/2000, de 22/11)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento da Apanha
_____________________
  Artigo 7.º
Utensílios e instrumentos auxiliares
1 - Na apanha de espécies animais marinhas com fins comerciais só podem ser utilizados os utensílios ou instrumentos constantes das alíneas seguintes e caracterizados no anexo III ao presente Regulamento:
a) Adriça;
b) Ancinho;
c) Arrilhada;
d) Faca de destroncar e de mariscar;
e) Lapeira;
f) Sacho de cabo curto;
g) Outros utensílios ou instrumentos de uso marcadamente local, cujas características serão fixadas em regulamentos adequados.
2 - Os apanhadores poderão ser portadores de dispositivo, tipo bolsa, que sirva exclusivamente para o transporte do resultado da apanha.

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