Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro REGULAMENTO DA APANHA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento da Apanha _____________________ |
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Artigo 6.º Condições de exercício da apanha com fins comerciais |
Sem prejuízo das condições fixadas ao abrigo do disposto no artigo 10.º, a apanha com fins comerciais só pode ser exercida nas zonas definidas no anexo II ao presente Regulamento, do nascer ao pôr do Sol. |
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