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  Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro
    REGULAMENTO DA APANHA

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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento da Apanha
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Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro
O Decreto-Regulamentar nº 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio, que define as medidas nacionais de conservação dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacionais, determina no seu artigo 3.º quais os métodos de pesca admitidos em águas oceânicas e em águas interiores marítimas, remetendo para portaria do membro do Governo responsável pelo sector das pescas o estabelecimento das disposições reguladoras das características das artes e condições de exercício da pesca por qualquer daqueles métodos.
Com a presente portaria regulamenta-se o método de pesca denominado «apanha», dando cumprimento ao citado normativo.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Regulamentar nº 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovado o Regulamento da Apanha, que faz parte integrante da presente portaria.

2.º É revogado o n.º 3.º da Portaria n.º 305/89, de 21 de Abril.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

REGULAMENTO DA APANHA
CAPÍTULO I
Disposições gerais
  Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da apanha de espécies animais marinhas.
2 - O disposto neste Regulamento não se aplica à apanha em áreas concessionadas ou dominiais cujo uso privativo haja sido autorizado, bem como aos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos.

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