Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto GARANTIA DOS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES DE MULHERES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOGarantia dos direitos das associações de mulheres - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 10.º Regulamentação |
A presente lei é regulamentada pelo Governo no prazo de 180 dias.
Aprovada em 19 de Julho de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 28 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada 1 de Agosto de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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