Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto GARANTIA DOS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES DE MULHERES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOGarantia dos direitos das associações de mulheres - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 7.º Colaboração e apoio às associações |
O Estado, especialmente através da Comissão da Condição Feminina, as autarquias locais e as associações de mulheres podem colaborar entre si na promoção e realização de acções que levem as mulheres a tomar consciência das condições de discriminação a que estão sujeitas e a assumir uma intervenção directa para a sua erradicação. |
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