Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto GARANTIA DOS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES DE MULHERES |
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SUMÁRIOGarantia dos direitos das associações de mulheres - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 6.º Direito de prevenção e controle |
1 - As associações de mulheres têm legitimidade para:
a) Propor as iniciativas necessárias à prevenção ou cessação de actos ou omissões de entidades públicas que violem os direitos das mulheres, designadamente através do direito de queixa ao Provedor de Justiça;
b) Exercer o direito de acção popular em defesa dos direitos das mulheres, nos termos do artigo 52.º da Constituição. |
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