Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto GARANTIA DOS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES DE MULHERES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOGarantia dos direitos das associações de mulheres - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 3.º Representatividade |
As associações de mulheres de âmbito nacional gozam de representatividade genérica. |
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